Uma nova leitura da obra à luz das sucessivas contribuições reforça a convicção de que na época em que foi escrita, a Prova Civil representava, para a doutrina italiana, um momento fundamental, centralizado sobre o enquadramento dos institutos probatórios naquela teoria geral do processo que Carnelutti atribuiu-se sempre o mérito de ter construído. Não se esqueça, aliás, de que a ideia-base da obra encontrou confirmação no Progetto Carneluttiano da reforma de 1926, que atribui o código de rito aquela parte da disciplina das provas que, segundo o tradicional modelo francês, era (e teria depois ficado) regulada pelo código civil, dos documentos à confissão, do juramento ao ônus da prova.