POR QUE ESCOLHER O LIVRO DIREITO PENAL - PARTE GERAL? No presente texto, o professor Paulo Queiroz, Doutor em Direito (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-PUC/SP), Procurador Regional da República (MPF), propõe, segundo uma perspectiva crítica, uma releitura dos fundamentos do direito penal contemporâneo e de seus principais institutos. Coerente com esse ponto de vista, propugna por um direito penal mínimo e garantista, que se limite à proteção subsidiária de bens jurídicos. A abordagem sobre o conceito de direito (o direito não existe), o problema da legitimação do direito penal, os princípios constitucionais, a interpretação/aplicação do direito e as relações entre direito e moral, entre Deus e o direito, entre direito e arte, entre direito e analogia etc., faz do livro um texto singular, que em muitos aspectos prima pela originalidade. Originalidade também presente no tratamento da teoria do delito e seu caráter construtivo para o autor, não existem fenômenos criminosos, mas apenas uma interpretação criminalizante dos fenômenos, que, segundo ele, deve expressar o sistema de valores e princípios constitucionais, já que o direito penal é, de acordo com seu ponto de vista, um capítulo da Constituição, um desdobramento seu. Coerente com isso, questiona a autonomia entre as categorias dogmáticas de tipicidade, ilicitude e culpabilidade, chegando ao que denomina de configuração monista-funcional. Também propõe a equiparação entre os erros de tipo e de proibição, por considerar que semelhante distinção não faz mais sentido.