O tema aqui abordado é de grande relevância contemporânea, por estar relacionado diretamente à efetividade processual, que tanto tem sido almejada pelas últimas reformas realizadas no CPC e pelos recentes Projetos de Lei, em trâmite no Congresso Nacional. Muitas das situações vividas na atualidade já não mais comportam resultados em que o demandante receba prestação jurisdicional diversa daquela verdadeiramente almejada. São tempos de busca pela tutela específica e não mais de mero "paliativo" pecuniário indenizatório. Enquanto for possível a obtenção da tutela específica, o Estado deve dar as condições adequadas e suficientes para tanto, sob pena de não proporcionar ao titular do direito o resultado esperado, frustrando, por conseguinte, a própria finalidade do processo. Por isso, a capacidade não só de decidir, mas também de impor essas decisões, torna-se essencial.