A deserdação e a indignidade hereditária são institutos que não se restringem aos casos de morte. Podem ser aplicados contra as ofensas físicas e a injúria grave contra o ascendente, o desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade, dentre outras situações. O autor faz a análise dos institutos da exclusão da sucessão à luz da eficácia civil dos direitos fundamentais, contextualizando os inúmeros efeitos concretos que essa fenomenologia impõe sobre o direito privado e, em particular, às específicas normas punitivas, encaradas como instrumentalização do postulado da dignidade da pessoa humana nas relações entre particulares.