Na atualidade, após a insuficiência do idealismo jurídico, normativismo, positivismo sociológico e pragmatismo jurídico em explicar a legitimidade do direito democrático, o estudo da legitimidade normativa aproxima-se da processualidade jurídica. A relação normativa e factual (acervo de probabilidades ) se estabelece pela circularidade norma-processualidade, e não por meio de uma circularidade fato-norma pós positivista.