Esta edição traz as reformas introduzidas pelo denominado pacote anticrime (Lei 13.964\/2019) na Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850\/2013).Pontos controvertidos foram abordados, como a vedação à progressão de regime de cumprimento de pena aos integrantes de organização criminosa; o acordo de colaboração premiada como negócio jurídico e meio de obtenção de prova, pressupondo utilidade e interesse público; a vedação a qualquer proposta de premiação que infrinja a definição legal do regime inicial de cumprimento de pena e as regras dos regimes previstos no Código Penal e na Lei de Execução Penal; e a criação da figura do infiltrado virtual, no campo da infiltração de agentes, autorizando a inserção de agentes em organizações criminosas formadas pela rede mundial de computadores, além do acréscimo de novos julgados e de outras relevantes lições doutrinárias. Em todas as suas obras, Guilherme de Souza Nucci busca incessantemente o ideal de inovação.