Estuda essa obra o direito de resistência (ius resistendi), principalmente quanto a sua dimensão jurídica, tendo como fundamentos os teóricos modernos que justificam a sua existência. A obra parte dos modelos jurídico-políticos clássicos (jusnaturalismo e positivismo) e analisa o desdobramento do direito de resistência na formação do Estado e a sua posterior institucionalização no constitucionalismo moderno. Dessa forma, enfatiza a temática da resistência não apenas como um problema político, mas também jurídico-constitucional.O direito de resistência também é analisado à luz das doutrinas contemporâneas que estruturam seu estatuto jurídico, sua natureza, forma e conteúdo. Por fim, analisa a recepção desse instituto na Constituição de 1988 e a pertinência de sua inclusão no ordenamento constitucional brasileiro.