O autor procurou no presente estudo demonstrar a necessidade de redução da contribuição social do aposentado que retorna ao trabalho, na medida em que não é possível, no ordenamento jurídico brasileiro vigente, a concessão de novo benefício previdenciário, observadas as contribuições realizadas após a aposentação do segurado, ressalvada a hipótese de desaposentação, com renúncia do benefício anteriormente implantado e consequente devolução dos valores recebido, devidamente corrigidos.