A possibilidade de invocação de "razões de Estado" e da "discricionariedade judicial" como motivação suficiente para a sustação de qualquer provimento contrário aos interesses estatais representa evidente exercício de poder político. Sob tal desculpa proliferam os pedidos de suspensão com fundamento em grave lesão à ordem, à saúde, segurança ou economia públicas. Ninguém controla a obediência ao devido processo legal nos procedimentos de suspensão de liminares e sentenças contrárias ao Poder Público. Ressalvadas atuações judiciais de tribunais estaduais e regionais que tentam ajustar o procedimento dos pedidos de suspensão ao due process, os tribunais superiores equivocadamente sequer admitem processar e julgar recursos especiais e extraordinários, sob a justificativa de que se trataria de julgamentos políticos, extrajurídicos, discricionários e precários. Assim, a garantida insindicabilidade técnico-jurídica dos procedimentos e decisões dos pedidos de suspensão junto aos tribunais superiores, é desastrosa - ao menos sob o ponto de vista das mais elementares noções de Estado Constitucional Democrático de Direito.A possibilidade de invocação de "razões de Estado" e da "discricionariedade judicial" como motivação suficiente para a sustação de qualquer provimento contrário aos interesses estatais representa evidente exercício de poder político. Sob tal desculpa proliferam os pedidos de suspensão com fundamento em grave lesão à ordem, à saúde, segurança ou economia públicas. Ninguém controla a obediência ao devido processo legal nos procedimentos de suspensão de liminares e sentenças contrárias ao Poder Público. Ressalvadas atuações judiciais de tribunais estaduais e regionais que tentam ajustar o procedimento dos pedidos de suspensão ao due process, os tribunais superiores equivocadamente sequer admitem processar e julgar recursos especiais e extraordinários, sob a justificativa de que se trataria de julgamentos políticos, extrajurídicos, discricionários e precários. Assim, a garantida insindicabilidade técnico-jurídica dos procedimentos e decisões dos pedidos de suspensão junto aos tribunais superiores, é desastrosa - ao menos sob o ponto de vista das mais elementares noções de Estado Constitucional Democrático de Direito.A possibilidade de invocação de "razões de Estado" e da "discricionariedade judicial" como motivação suficiente para a sustação de qualquer provimento contrário aos interesses estatais representa evidente exercício de poder político. Sob tal desculpa proliferam os pedidos de suspensão com fundamento em grave lesão à ordem, à saúde, segurança ou economia públicas. Ninguém controla a obediência ao devido processo legal nos procedimentos de suspensão de liminares e sentenças contrárias ao Poder Público. Ressalvadas atuações judiciais de tribunais estaduais e regionais que tentam ajustar o procedimento dos pedidos de suspensão ao due process, os tribunais superiores equivocadamente sequer admitem processar e julgar recursos especiais e extraordinários, sob a justificativa de que se trataria de julgamentos políticos, extrajurídicos, discricionários e precários. Assim, a garantida insindicabilidade técnico-jurídica dos procedimentos e decisões dos pedidos de suspensão junto aos tribunais superiores, é desastrosa - ao menos sob o ponto de vista das mais elementares noções de Estado Constitucional Democrático de Direito.