Todos são responsáveis pelo enfrentamento e busca de solução dos problemas que afetam a população infanto-juvenil. Trata-se, em verdade, de um dever fundamental, derivado da solidariedade humana que, uma vez inserido na Constituição Federal, transformou-se em dever jurídico, fazendo da criança e do adolescente credores de prestações positivas da família, da sociedade e do Estado. Mas não adianta que todos desempenhem esse dever ao seu próprio alvedrio, sem ter ideia do contexto e das necessidades que afetam a infância e a juventude. Além disso, qualquer atendimento a essas pessoas não pode decorrer exclusivamente de um olhar unilateral, mas deve partir da interdisciplinaridade entre os vários atores sociais, ou seja, de vários enfoques. Um problema de saúde envolvendo a criança não está adstrito exclusivamente à falta de remédio. Decorre, muitas vezes, da necessidade de saneamento básico, da falta de instrução dos pais, da alimentação inadequada etc. De nada vale apenas fornecer o remédio sem que seja trabalhado todo o conjunto da questão. No mesmo sentido, não há efetividade em simplesmente aplicar-se a medida socioeducativa de internação a um adolescente flagrado na prática de ato infracional equiparado ao delito de roubo. Exsurge a necessidade de exame dos motivos que o levaram à prática desse ato, bem como de serem adotadas medidas que o impeçam de praticá-lo novamente. Dessa feita, o atendimento à criança e ao adolescente não deve ser pensado somente sob o enfoque de solução de problemas já existentes, mas ser praticado para o atendimento pleno de seus direitos fundamentais. Ademais, deve-se buscar a tomada de medidas que impeçam a inclusão de crianças e adolescente no que se denomina situação de risco, o que justificaria a adoção de medidas mais drásticas, como a sua retirada da família natural, ou o encaminhamento a uma entidade responsável pela execução de programa de acolhimento institucional. Note-se que, para todas essas situações em que se exige cuidado quanto às atitudes perpetradas em face de crianças e adolescentes, sem prejuízo de muitas outras, deve-se pensar em vários atendimentos, em um complexo de atendimentos, voltados à satisfação das necessidades infantojuvenis e às de suas famílias. Sob olhar múltiplo, a criança e o adolescente passam a ser percebidos, por toda a comunidade, não como um problema, mas como pessoas em peculiar condição de desenvolvimento que fazem jus ao esforço conjunto e articulado de todos os atores sociais.