Está em debate, no Brasil, a questão referente à adequação da forma de correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS. Esses saldos são provenientes dos depósitos mensais, em valor correspondente a 8% do salário, feitos em nome dos trabalhadores e constituem a base da formação do patrimônio do Fundo. Tal debate considera, também, os resultados econômicos alcançados pelo Fundo, nos últimos anos, através da aplicação de seus recursos pela Caixa Econômica Federal-CEF e pelos demais órgãos do Sistema Financeiro de Habitação SFH, exclusivamente segundo critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS CCFGTS. Aqui vamos fazer um roteiro para facilitar o entendimento da diferença entre as ações. O presente trabalho tem como objetivo apresentar de modo resumido um modelo prático e objetivo da nova ação de FGTS, que atualmente está movimentando o judiciário brasileiro e, que tem levado milhares de brasileiros a via judicial para ter seu direito garantido. Esta visão diferenciada da matéria faz com que as ações possuam pedidos cumulados, sendo mais úteis ao caso concreto, pois caso um dos pedidos não seja acolhido pelo juiz, o processo não será improcedente.