O Direito Natural Fenomenológico: uma teoria para a boa interpretação do direito tributário aborda da tese da separação entre fato e valor para propor soluções a três problemas: (a) o conceito de direito como conjunto de práticas sociais compartilhadas (ética) que geram razões fundadas para agir; (b) a deontologia jurídica, pela qual a obrigatoriedade do direito decorre da razoabilidade prática (direito natural) e das leis moralmente válidas; e (c) a fenomenologia jurídica, metodologia hermenêutica que é capaz de expor as injustiças ocultas na linguagem normativa. Trata-se de uma tese útil para o controle eficaz de atos de autoridade, eis que trabalha no plano pré-categorial do devir, em que a existência autêntica pressupõe o reconhecimento do outro e do Bem comum.