Nesta obra será avaliado o poder de controle da sociedade anônima e suas implicações na reparação do dano ambiental. Proceder-se-á à releitura da atividade empresarial, notadamente do poder de controle da companhia, à luz dos princípios constitucionais da função social da propriedade e da empresa. Esses princípios abarcam, dentre outros, o dever de se preservar a qualidade do meio ambiente para as presentes e as futuras gerações. É responsabilidade de o acionista controlador garantir, no exercício da empresa, o desenvolvimento sustentável, respeitando o princípio da precaução e, em caso de dano ambiental, o princípio do poluidor-pagador. O acionista controlador detém o poder de comandar as atividades empresariais e, por consequência, tem a responsabilidade de atender aos interesses da coletividade. Apesar da previsão legal contida no artigo 1º, da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976, de que a responsabilidade do acionista controlador limita-se ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, ver-se-á que essa regra não é absoluta. Será considerada a possibilidade de responsabilização do acionista controlador pela reparação do dano ambiental ocasionado por atividade exercida pela companhia, em face do princípio da função social da empresa. Serão analisados os fundamentos, a natureza e os limites dessa responsabilidade.