o instituto da legítima defesa, no que tange aos excessos utilizados pela vítima, tem causado inúmeros debates nos tribunais brasileiros, bem como no meio acadêmico, pois diferentes são os vários julgamentos proferidos pelos magistrados, ante à complexidade da matéria. todavia, no ordenamento jurídico pátrio, a previsão clara deste instituto, não significa segurança quanto à aplicação na prática, face as atitudes comportamentais diversas da vítima, no instante em que esta transforma-se em agressora. como avaliar um comportamento da vítima diante de uma ameaça iminente à sua integridade física? qual deveria ser sua reação face ao seu eventual carrasco?