À previsão legal da responsabilidade penal das pessoas coletivas e entidades equiparada não correspondeu qualquer alteração no Código de Processo Penal. A obra denuncia a ausência de normas de natureza processual específicas quando o arguido seja uma pessoa coletiva ou entidade equiparada, contrapondo o ordenamento jurídico português a outros (europeus e latino-americanos) que as preveem, e dá conta dos contributos da doutrina e da jurisprudência portuguesas na falta de tais normas.