A promulgação do Novo Código Civil (Lei n. 10.406, de 11-1-2002) gerou várias e significativas inovações no instituto do condomínio, nas suas modalidades até então conhecidas (condomínio tradicional ou voluntário e, condomínio em edificações ou edilício, este regulado, até então, sobretudo pela Lei n. 4.591/64). Com o Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257, de 10-7-2001), houve a criação de uma terceira espécie, denominada condomínio especial, decorrente do usucapião coletivo em áreas habitadas por população de baixa renda, que possui diferenças e semelhanças em relação às demais modalidades, e, que, no entanto, foi muito pouco detalhado em sua organização e funcionamento. Esta obra analisa, diretamente, as inovações legislativas sobre as modalidades até então conhecidas de condomínio, em função do Novo Código Civil, compara essas modalidades com o condomínio especial, do Estatuto da Cidade e ainda sugere caminhos para detalhar a organização e funcionamento deste último, bem como para dirimir, de um modo geral, conflitos não resolvidos expressamente pela letra dos referidos diplomas legais.