A obra explora serenamente o direito sucessório sob as luzes novas da Constituição Federal e do Código Civil de 2.002. O livro foi pensado e escrito no sentido construtivo e complementário da norma, resultado de intensa pesquisa científica em textos de autores clássicos e contemporâneos, e na moderna jurisprudência, tudo alinhavado pela experiência cotidiana com o magistério superior. Trata-se de uma forma inteiramente nova de doutrina jurídica que concilia um texto belo e elegante com a clareza e a didática que o assunto reclama. Cumprindo bem o papel da doutrina, de construir as pontes entre norma e realidade, e, principalmente, entre a lei e as pessoas, o autor esmiúça com rara felicidade os fundamentos históricos, a evolução legislativa, os casos difíceis, as antigas e as novas celeumas doutrinárias, a vocação hereditária com a concorrência do cônjuge, o inventário por escritura pública e uma gama de questões de alto interesse para o estudioso e o aplicador do direito. O preceito definitivo não está na norma, está na necessidade. Cada movimento da sociedade cria uma sociedade nova que exige um direito novo, com demandas plurais sempre maiores que os limites da letra posta. As propostas do livro são compreender, interpretar, contribuir e promover a aplicação deste preceito.