A presente obra que se oferta à crítica é fruto de um árduo trabalho na área do direito, constituindo o resultado, jamais antes publicado no Brasil, das reflexões e pensamentos de Gustav Radbruch sobre a injustiça extrema. O interesse pela obra e pela figura de Gustav Radbruch a par de seu valor intrínseco reascendeu-se na medida em que ambas se transformaram, justificadamente ou não, num emblema da disputa entre positivismo e não-positivismo. Alguns falam num primeiro (antes do nazismo) e num segundo Gustav Radbruch; outros falam numa conversão de Gustav Radbruch, após a guerra, do positivismo para o não-positivismo. Em verdade, é preferível apontar para uma certa linearidade e continuidade no pensamento de Gustav Radbruch, que procurava harmonizar o positivismo com a ideia de justiça, da qual, a seu ver, não era diferente a ideia do direito. E como se vê, de acordo com Gustav Radbruch, pode-se definir o direito, e também o direito positivo, como uma ordem ou norma cujo sentido é servir à justiça (Gesetzliches Unrecht und übergesetzliches Recht, 1946). Assim, o direito existe e só se justifica se permitir a sobrevivência e, por isso, a convivência entre os seres humanos. Tudo isso explica a finalidade da advertência de Gustav Radbruch em Erneuerung des Rechts, em 1946: precisamos voltar a refletir sobre os direitos do homem, que estão acima de todas as leis. Nesse contexto, a interpretação da lei, da história e da filosofia transcende a mera reescrita. Porém, os fins do direito são plurais, mas garantir a cada um a liberdade exterior é, pois, a essência, e isso representa a base de sustentação dos direitos do homem.