LGPD na saúde é uma obra coletiva que versa especialmente sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, na área da saúde, em que privacidade, sigilo e segurança da informação são princípios enraizados desde sempre. Na saúde, dados trafegam e precisam trafegar muitas vezes com a dispensa do consentimento do paciente titular de dados, desde que para a continuidade de sua assistência e em seu benefício. Contudo, a LGPD trouxe hipóteses muito robustas para tratamento de dados pessoais sensíveis, como dados de saúde. Ela trouxe, também, lacunas que deverão ser preenchidas pela Autoridade Nacional de Dados Pessoais, a ANPD como, por exemplo, a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis entre controladores com objetivo de obter vantagem econômica