Existe ou não, no ordenamento jurídico nacional, norma que autorize a reintegração judicial ao emprego, de um empregado despedido imotivadamente, portador de doença infectocontagiosa estigmatizante, que cause reações preconceituosas da comunidade em geral? (como a “Aids”, por exemplo). A resposta, ainda que pareça, não é simples. Para afirmar-se existência do direito relativamente ao fato — discriminação —, há que se admitir antes uma “lacuna” no ordenamento jurídico, o que somente poderá se dar a partir de um processo de raciocínio jurídico lógico-valorativo, de busca da verdade e da justiça. Pela lógica jurídica formal, parece realmente não existir um tal direito, como inclusive afirmado em algumas decisões judiciais e por alguns autores nacionais que afastam, portanto, a tese da existência desta “lacuna” em nosso ordenamento jurídico. É este o objeto deste estudo. Buscar compreender melhor o fenômeno jurídico-judicial, a partir de investigação na legislação material nacional, constitucional e infraconstitucional, e ainda comparativamente ao direito internacional, conforme inclusive algumas escolas de filosofia do direito que procuraram estudar a questão da motivação e previsibilidade das decisões judiciais. Persegue-se também no texto a melhor compreensão da “práxis” processual trabalhista, em casos de infecção pelo vírus “ HIV”e, nas mesmas circunstâncias, em casos similares, para outros tipos de doenças capazes potencialmente de gerar as mesmas reações preconceituosas.