Em tempos de globalização e das complexidades que se seguiram, os Estados nacionais vivem um ínsito paradoxo. Ao mesmo tempo em que se tornaram "mínimos", voltados à normatização e regulação do mercado, passaram a encontrar fundamento de legitimidade na proteção e garantia dos direitos fundamentais. A constitucionalização do Direito fez emergir um antes inédito poder político do judiciário nas relações entre os poderes constituídos. Como consequência, o ativismo judicial e a judicialização da política passaram a integrar o cotidiano das tensões estatais, carregando consigo os impactos e riscos da tomada de decisão em ambientes de incerteza, marcados pela complexidade tecnológica, social e econômica. A ausência de limites bem estabelecidos à atuação do judiciário exige que a teoria da decisão judicial seja repensada. O direito como integridade de Dworkin, a teoria dos três mundos e o falsificacionismo de Popper, considerados em conjunto, permitem estabelecer parâmetros para que os juízos "de fato" e "de direito" sejam conduzidos em direção à melhor resposta judicial possível. A presente obra enfrenta criticamente o tema, fornecendo subsídios para que a judicialização da política seja compreendida sob o signo da incerteza mitigada, aproximando-se (e não subvertendo) dos direitos fundamentais em jogo.