Presente no preâmbulo do acordo que institui a OMC, tem-se que o objetivo de desenvolvimento é um compromisso firmado por todos os membros, presente, outrossim, na estrutura normativa da OMC na forma de princípio (artigo XXXVI do GATT94). O que se percebe, no entanto, é que, por mais que a OMC sustente um compromisso com o desenvolvimento, não há um conceito declarado do que se considere desenvolvimento. Nesta obra, no entanto, defende-se que, ao contrário do que muito se afirma, a OMC possui um conceito de desenvolvimento, porém mantido de forma velada. Entende-se, ainda, que tal manutenção corrobora para a fragilidade negocial dos países em desenvolvimento. Assim, o primeiro objetivo dessa obra foi desvelar o conceito de desenvolvimento sustentado pela OMC em seus documentos oficiais e jurisprudências. Os documentos oficiais escolhidos para buscar a menção de palavras que façam parte do conceito de desenvolvimento foram: a quarta parte do GATT/47 (Parte IV) uma vez que esta (...)