Foi a metodologia cientifica do Direito Constitucional que permitiu a formação, aconsolidação das constituições politicas modernas, tendo como destaque a Constituiçãodos Estados Unidos da América de 1787, que foi inspirada nos princípios do federalismoe criou uma Federação de Estados com forma de governo republicado e sistema degoverno presidencialista.No Brasil, nossa primeira experiência constitucional moderna instituiu um Estado unitário econtrariou os sentimentos federativos das províncias, que reagiram em varias rebeliõescontra o centralismo do Império monarquista e escravista. No entanto, desde aProclamação da República que os princípios federalistas são predominantes em nossaestrutura constitucional, ao ponto da Constituição de 1988, art. 60, § 4º, I, ser taxativaquanto à proibição de se abolir o Estado federativo por meio de emenda constitucional,o que demonstra a relevância da relação entre federalismo e federação dentro doEstado Nacional brasileiro. E por via de consequência, mostra a importância do acuradoestudo que foi feito da relação entre federalismo e federação na Constituição do Brasilde 1988, sobretudo porque optamos constitucionalmente pelo federalismo cooperativo(art. 23, § único e art. 241, da Constituição Federal) e pelo Estado democrático, que temforte vinculação com o pluralismo político que norteia o federalismo e a sociedadeglobal atual.