Mais uma vez, cumpre-me, com imensa alegria e satisfação, agradecer a grande receptividade que teve este Livro Curso de Direito Administrativo junto aos alunos, acadêmicos e profissionais do Direito. Essa enorme acolhida, além de alimentar o natural carinho entre o autor e seus leitores, serve de motivação para o permanente enfrentamento e estudo crítico dos principais temas do Direito Administrativo, que integram o conteúdo deste manual. A 12ª edição segue os passos das edições anteriores, sendo fiel ao propósito de auxiliar o leitor, com seriedade, no estudo didático e compreensivo do Direito Administrativo. O livro foi revisto, atualizado e ampliado, sobretudo em razão das novas Emendas Constitucionais e recentes Leis que foram publicadas após a edição anterior, com destaque para: - A Emenda Constitucional nº 69, de 29/03/2012, que alterou os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal; - A Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012, que acrescentou o art. 6ª-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela EC 41/03 (que foi publicada no DOU em 31/12/2003); - A Emenda Constitucional nº 71, de 29/11/2012, que acrescentou o art. 216-A à Constituição Federal para instituir o Sistema Nacional de Cultura; e - A Emenda Constitucional nº 72, de 02/04/2013, que alterou a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais; - As Leis nºs 12.688/2012, 12.722/2012 e 12.745/2012 que alteraram a Lei nº 12.462/11 (que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas destinado às licitações e contratações necessárias à realização das Copas das Confederações e do Mundo, e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos), para estender o RDC a outras hipóteses relacionadas, que compreendem as ações do Programa de Aceleração do Crescimento PAC; as obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS; e as obras e serviços de engenharia no âmbito dos Sistemas Públicos de Ensino; - A Lei nº 12.766, de 27/12/2012, que alterou a Lei nº 11.077/04 (Lei que instituiu normas gerais para licitação e contratação de Parceria Público-Privada), para, entre outras modificações, estabelecer como cláusula obrigatória do contrato de PPP o cronograma e os marcos para o repasse ao parceiro privado das parcelas do aporte de recursos, na fase de investimento do projeto e/ou após a disponibilização dos serviços. Ademais, foram colaciona¬das novas questões de provas de concursos públicos e jurisprudências dos Tribunais. Agradeço as sugestões apresentadas por alunos e leitores de todo o país, esperando que esta edição logre a mesma acolhida que tiveram as edições anteriores.