A indemnização de clientela do agente comercial constitui um instituto singular na ordem jurídica, dado que os benefícios resultantes de uma relação contratual extinta não dão normalmente origem a uma obrigação de compensação à custa da parte que auferiu esses benefícios. A necessidade de protecção do agente comercial aquando da extinção do contrato, e a circunstância de a outra parte normalmente continuar a aproveitar da clientela que foi sendo angariada ao longo da sua duração justificam, no entanto, que a lei venha a estabelecer no contrato de agência um desvio às regras gerais, impondo ao principal a obrigação de compensar o agente por essa clientela. A presente obra inicia-se com a análise da evolução histórica desse instituto, após o que se estudam os pressupostos e o regime da indemnização de clientela no contrato de agência. Questiona-se ainda a eventual extensão da indemnização de clientela a outros contratos, como a concessão comercial e a franquia (franchising). Finalmente, procede-se ao enquadramento dogmático da figura, analisando a sua natureza jurídica.