Ao desenvolver uma teoria geral do direito ambiental, o Autor cria um espaço de reflexão sobre o estado atual da tutela do meio ambiente, afirmando que os bens ambientais não são meros fatos empíricos passíveis de serem legislados, mas um sistema complexo e inter-relacionado, com suas próprias regulações e classificações, requerendo, portanto, uma teoria própria, e não uma teoria fundamentada no modelo de proteção da propriedade e da pessoa. O texto estuda, inicialmente, o paradigma ambiental, que se orienta na direção da harmonização do sistema jurídico com o ecológico. Analisa, em seguida, as influências que o surgimento de um bem jurídico de caráter coletivo tem sobre o Direito. No Capítulo 3 é abordada a regulação jurídica da incerteza (dilemas, risco-benefício, riscos sociais etc.). É estabelecida, depois, uma teoria da implementação, que sustenta que os programas devem atender tanto às soluções específicas como aos contextos culturais. Finalmente, são investigados os problemas que surgem a partir do cumprimento forçado da lei e das sentenças judiciais quando se trata de bens coletivos.