É natural, talvez seja inevitável, que a responsabilidade civil reflita, nas primeiras décadas do século XXI, o caráter instável destes dias agitados. As instituições jurídicas contaminam-se com os valores de cada tempo histórico. Convém, porém, ao olhar doutrinário, discernir o essencial do transitório, o passageiro do permanente, tentar, enfim, enxergar em meio às incertezas na sociedade da informação as linhas de tendência que vão definir o caminhar do tema nas próximas décadas. O direito dos nossos dias é o direito da ponderação, da reflexão contextualizada, do percurso argumentativo. Vivemos numa república de razões, e as democracias constitucionais atuais precisam continuamente se legitimar, de modo contínuo, transparente e dinâmico. A teoria dos direitos fundamentais, a força normativa dos princípios, a funcionalização dos conceitos e categorias, a priorização das situações existenciais em relação às patrimoniais, a repulsa ao abuso de direito, a progressiva consagração da boa-fé objetiva são algumas das ferramentas teóricas que ajudam a construir a teoria da responsabilidade civil do século XXI. O intérprete que aborda, hoje, a responsabilidade civil tem a feliz dificuldade de trabalhar num edifício em construção. O desafio que os autores impuseram nesta obra foi tentar abordar o tema com olhos do século XXI, no contexto de sociedades plurais e complexas. Talvez a responsabilidade civil seja o instituto que mais se redefina a partir de mudanças sociais. Que mais aceite os novos ventos com que a sociedade revitaliza o direito. Convém sondar o passado e colher os passos teóricos já dados e, ao mesmo tempo, olhar para o presente, identificando os problemas (ainda) não resolvidos. Nesse sentido, o direito de danos dos nossos dias exige um intérprete mais sensível, mais dedicado ao que mora além das aparências, indagando pelo essencial das coisas.