Há muito tempo deixou de ser novidade o fato de que o direito processual civil brasileiro vem atravessando, nos últimos tempos, constantes e substanciais reformas por meio de diversas leis extravagantes, que ora alteram o corpo da legislação codificada, ora invadem no plano tratamento microssistemático dos diversos institutos e instituições que regulamentam a forma da prestação da tutela jurisdicial.