Este volume se ocupa de estudar muitas das regras já existentes no ordenamento jurídico pátrio que autorizam a prática de atos processuais relevantes via cartório, procurando identificar os critérios para a adequada sistematização do tema. Tais regras estão dispostas, atualmente, em normas de Corregedorias de Justiça vinculadas aos Tribunais Estaduais e em normas do CNJ. Outras práticas são referendadas por entendimentos do Colégio Notarial do Brasil e outras ainda por interpretações conjuntas de normas específicas do Código Civil, da Lei de Registros Públicos e do CPC/2015. É importante que advogados e magistrados conheçam de forma estratégica as potencialidades dos Serventias Extrajudiciais. O desconhecimento de qualquer ferramenta leva a seu mal-uso e possibilita a equivocada compreensão de disfunção.