Este trabalho demonstra que o Estado brasileiro pode renunciar, caso a caso, a sua imunidade de jurisdição perante cortes estrangeiras, desafiando a posição defendida por eminentes juristas. Faz, ainda, uma releitura da teoria da imunidade de jurisdição, propondo novas abordagens à concepção de suas fontes e de seus propósitos, acompanhada de um estudo do procedimento a ser seguido nos casos em que se verifica a imunidade soberana à jurisdição brasileira.