A Validade das Normas aparece como um dos conceitos fundantes no domínio do jurídico. Repousa certamente aqui a dificuldade de discorrer sobre a matéria, fixando-lhes os contornos, tendo em vista compor suas projeções dentro do sistema. Mas a autora, ciente da impossibilidade de definir conceitos originários, principalmente com a dimensão profunda que representa a validade para o direito, opta por dissertar sobre o tema de maneira mais sutil e penetrante: promove um diálogo entre duas figuras exponenciais, como Kelsen e Hart, montando uma relação entre ambos e os dois momentos igualmente incisivos da obra de Ludwig Wittgenstein, o que importa trazê-lo também à tona e fazê-lo, de certa forma, participar da conversação