O nosso esquema de financiamento municipal encontra-se estrangulado pela expansão crescente das despesas e pela retracção constante das receitas. A situação não será, porventura, de hoje. No entanto, o Pacto de Estabilidade e Crescimento e a Lei da estabilidade orçamental a Lei Orgânica n.º2/2002, de 28 de Agosto - , ao estabelecer limites à capacidade de endividamento dos municípios chamou-nos a assumir uma realidade cujo substracto de há muito tínhamos consciência. Assim, o investimento público e o cumprimento das tarefas essenciais cometidas aos municípios têm experimentado novas abordagens. Neste quadro, para além da potencial capacidade de expansão das receitas de base patrimonial, aos municípios está também aberto o recurso a formas mais programadas e racionais de endividamento, no mercado de capitais, através da emissão de obrigações municipais.