Quando morrermos, para quem deixaremos nosso acervo digital acumulado em vida? Nos últimos anos, o Direito sofreu grandes impactos, em especial com o avanço tecnológico em sociedade, inclusive na área do Direito das Sucessões, com a chegada dos bens digitais, classificados pela doutrina mais recente em patrimoniais, existenciais ou híbridos, cuja transmissão sucessória não tem tido entendimento pacífico, à falta de legislação específica, com debates sobre a privacidade do de cujus quanto ao patrimônio digital denominado existencial, sendo certo que essa nova temática demanda ser protegida, albergada, discutida e solucionada no ordenamento legislativo. Assim, o problema principal apontado nesta obra é a lacuna existente no direito das sucessões, acerca de quem deve ser o destinatário legal do acervo dos bens digitais da pessoa falecida, tendo em vista o Código Civil não trazer qualquer menção quanto a esses bens, [...]