Em razão da pluralidade de intolerâncias que assolam o cotidiano das pessoas no Brasil e no Mundo, o segundo volume desta obra trouxe as duas esferas de atuação desse contexto de desagregação social. A primeira delas, denominada de indivíduo em condição de isolamento é abordada pelos temas da parte inicial do volume, que ficam a cargo da Antropologia Jurídica, por se tratar de uma disciplina de vanguarda humana que vai além de concepções biológicas, arqueológicas e culturais, por perceber que a história e o homem lançam desafios a vida em sociedade. Já o Direito Digital aparece na segunda parte deste volume, pois em virtude do surgimento de fenômenos como a Aldeia Digital, o Analfabetismo Digital e a Marginalização Social Digital, muitos conflitos são travados na sociedade e precisam ser dirimidos com o mecanismo da analogia e interdisciplinaridade com outros ramos do saber, como o Direito Constitucional, o Direito Civil, o Direito Penal, o Direito do Trabalho e o Direito do Consumidor. Nessa linha de orientação, o homem busca inovações na sua condição de isolamento para viver em sociedade e ao ampliar seus horizontes caminha por esta linha tênue entre Antropologia Jurídica e Direito Digital, que tão oportunamente é estudada neste livro.