Este livro analisa o problema jurídico da usucapião sobre imóveis públicos, mais exatamente a questão da usucapião agrária sobre terras públicas e devolutas. A Constituição Federal de 1988 vedou a aquisição de imóveis públicos por usucapião e a jurisprudência é praticamente unânime nesse sentido. Não obstante, uma minoritária porém sonora parcela da doutrina nacional tem procurado contornar a proibição, retrabalhando o conceito de bens públicos e utilizando o ferramental oferecido pelo novo constitucionalismo, com o objetivo de alargar a efetividade dos direitos à propriedade agrária e à moradia e a concretização dos princípios da livre iniciativa, da valorização do trabalho, da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana. Assim, esta obra examina as pertinências, possibilidades, limitações e falhas dessa corrente doutrinária, fundamentando-se não apenas na hermenêutica constitucional e agrária, mas também na pesquisa histórica da lenta construção e difícil consolidação, no Brasil, na vigência do Código Civil de 1916, do discurso jurídico da proibição da usucapião sobre todas as categorias de bens públicos. Por fim, como a usucapião é declaratória do domínio e constitutiva do título de propriedade, é perfeitamente reconhecível, nos dias atuais, usucapiões consumadas nas hipóteses em que ela era admitida sobre terras públicas e devolutas, antes da Constituição Federal de 1988. Pela mesma razão é hoje possível confirmar uscuapiões sobre bens dominicais, devidamente consumadas antes do início da vigência do Código Civil de 1916. Tendo isso em vista, o livro analisa o surgimento e evolução da usucapião pro labore, até se transformar em usucapião especial de imóveis rurais, bem como os fundamentos jurídicos da antiga usucapião quarentenária sobre bens não públicos do domínio do Estado, aceita pelo sistema jurídico pátrio anterior à codificação civil.