O autor analisa a exigência da contribuição previdenciária na Justiça do Trabalho. No histórico, aponta a evolução da exação desde a Lei nº 7.787 até a Lei n° 10.035. Estuda a constitucionalidade do § 3º do art. 114 da Constituição, a interpretação dessa disposição, a natureza jurídica da intervenção do INSS. São feitas considerações gerais sobre a incidência da contribuição previdenciária, bem como sobre os procedimentos a seguir em sua execução, em decorrência da Lei nº 10.035. A cobrança da contribuição passa a ser debatida nos acordos, na liquidação da sentença. São estudadas outras questões, como a discriminação das verbas pagas, o desconto da parte relativa ao empregado, o prazo de pagamento e a comprovação do recolhimento da contribuição, além da responsabilidade do juiz.