O teletrabalho atual apresenta-se como uma das faces mais perceptíveis da Revolução 4.0. Suas características próprias o distanciam do labor tradicional, demandando uma releitura dos elementos constitutivos da relação de emprego, assim como um aprofundamento dos estudos de suas vantagens e desvantagens para quem o exerce, as empresas e a sociedade de maneira geral. Nesse universo, mostra-se premente a análise do direito comparado para subsidiar a formatação de uma legislação ampla que abarque todas as formas de teletrabalho, inclusive algumas não subordinadas, garantindo a segurança jurídica das partes e direitos mínimos a todos os trabalhadores.O teletrabalho atual apresenta-se como uma das faces mais perceptíveis da Revolução 4.0. Suas características próprias o distanciam do labor tradicional, demandando uma releitura dos elementos constitutivos da relação de emprego, assim como um aprofundamento dos estudos de suas vantagens e desvantagens para quem o exerce, as empresas e a sociedade de maneira geral. Nesse universo, mostra-se premente a análise do direito comparado para subsidiar a formatação de uma legislação ampla que abarque todas as formas de teletrabalho, inclusive algumas não subordinadas, garantindo a segurança jurídica das partes e direitos mínimos a todos os trabalhadores.