Não são poucas as dificuldades que gente como que Prof. Dr. Aury Lopes Jr. encontra para mover o "céu" do senso comum teórico dos juristas no Direito Processual Penal. São homens e mulheres assim, porém - com esta postura - que mudam o mundo porque, sem ofender ninguém ousam criar, ousam discordar, ousam transformar colocando em crise o status quo. Sem isto, contudo, não há evolução democrática, justo em razão de não se ter corte epistemológico (como queria Bachelard), dado tudo permanecer com dantes, ou melhor, pior que antes, porque a vida não espera o Direito e faz seus estragos fomentada por ele. O caro Aury vai sofrer o peso da falta de respeito pela diferença (o novo segue sendo a maior ameaça às verdades consolidadas que, por elementar, produzem resistência, não raro invencível), mas, como já antes havia eu anunciado algures, ele é o Malaquias do processo penal do Rio Grande do Sul e, assim, como anjo travesso (a personagem de Mario Quintana não lhe poderia ser maior homenagem), tem o direito de produzir um Direito Processual Penal - e sua Conformidade Constitucional rompendo com o saber tradicional, em muitos setores vesgo e defasado, embora deva saber que se está no campo lacaniano do imaginário (o lugar das palavras e imagens e, portanto, do engodo, do engano, da fraude, assim como da identificação incompleta da relação sujeito-objeto).