Este trabalho investiga, sob uma perspectiva econômica, a possibilidade de responsabilizarem-se por dano moral coletivo os governantes cujos mandatos sejam cassados por cometimento de infração eleitoral. O ponto de partida é o insight de que as normas que disciplinam repetição de eleições em caso de vacância nos cargos eletivos majoritários refletem um trade-off entre riqueza coletiva e representação política. Tais parâmetros são usados na construção de uma função capaz de aquilatar o déficit de bem-estar social provocado pelo exercício de mandatos por governantes ilicitamente eleitos. Esse déficit de bem-estar social leia-se: esse dano pode, ou não, ter um componente patrimonial correspondente aos gastos em que o Estado eventualmente incorra para repetir o pleito , mas sempre terá um elemento não pecuniário, consistente justamente na frustração da preferência política por representação democrática direta. Tendo em vista que a responsabilidade civil, enquanto mecanismo de internalização dos custos externos de comportamentos nocivos, só cumpre sua função na medida em que promove perfect compensation, então a indenização devida pelo governante infrator precisa compreender uma parcela destinada a compensar a sociedade pelo dano extrapatrimonial (ou moral) por ela experimentado. De resto, como o dano moral coletivo em questão agrava-se proporcionalmente ao tempo em que o governante ocupa ilegitimamente o poder diferentemente do eventual dano material, que é fixo , segue-se que a indenização também há de aumentar em função desse tempo. Isso faz com que o regime de responsabilização proposto tenha potencial dissuasório sobre estratégias processuais puramente procrastinatórias por parte de governantes sujeitos a ações judiciais de cassação de mandato.