A mediação ingressou no ordenamento jurídico brasileiro através da Lei n°. 13.105/2015, de 16 de março de 2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil. Posteriormente, foi sancionada a Lei n°. 13.140/2015, de 26 de junho de 2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares. O tema, além de atual e relevante, tem despertado as mais variadas abordagens por parte dos autores. Grassa enorme polêmica, por exemplo, sobre o emprego da mediação aos conflitos coletivos, dado ao entendimento de que o instituto só se aplicaria aos interesses disponíveis, circunstância que a lei especial ao revés de esclarecer, tornou ainda mais dúbia ao consignar no art. 3°. que a mediação pode versar também sobre direitos indisponíveis que admitam transação, utilizando, ainda, no § 2°., a expressão direitos indisponíveis, mas transigíveis. Este livro busca desmistificar esta questão, sustentando, com embasamento teórico acadêmico, que a mediação não apenas pode ser utilizada no âmbito dos interesses difusos, como se mostra a melhor forma de tratamento dos conflitos policêntricos que dele emergem. A obra destaca, também, o caráter transformador e emacipatório da mediação, que para além da perspectiva acordisda, muito difundia atualmente, apresenta-se em condições de resignificar o conflito, transmutando-o em uma energia renovadora, tanto no âmbito privado, como na tutela coletiva. Quebrado o monopólio sagrado estatal, a sociedade brasileira ingressa em uma nova quadra institucional, dotada de instrumentos capazes de abarcar a complexidade da vida de relação e despertar a consciência de uma autonomia cidadã. O leitor poderá perceber que o texto, sintonizado com o novo paradigma das ciências sociais aplicadas, apresenta, ao lado de teorias originais, uma metodologia para o uso da mediação nas audiências públicas e nos licenciamentos sociais, contribuindo para a geração de novos espaços de democracia participativa e distribuída.