Embora a sede de reparação do dano moral seja, em princípio, o ilícito extracontratual, não se vê qualquer obstáculo legal - enfatiza o autor - desamparando a extensão do reconhecimento do dano moral também na responsabilidade decorrente da quebra negocial. O que deve ter em conta, e neste aspecto é fundamental, é que não é o inadimplemento que causa o dano moral, mas as conseqüências que dele decorrem para o lesado. Índice - Introdução; Das obrigações e sua classificação; Da execução das obrigações; Da inexecução das obrigações; Do dano moral; introdução, histórico, objeto, função; Da reparabilidade dos danos morais decorrentes da quebra do negócio jurídico; Conclusão.