Na moderna sociedade de consumo o crédito desfruta de importância capital. Sua concessão já não é mais exclusiva decisão pessoal daquele que o outorga, mas fruto da utilização dos mais avançados meios de armazenamento e comunicação de dados. A massificação das relações de consumo fez desaparecer - ou ao menos mitigou - a possibilidade de o comerciante travar conhecimento pessoal com seu cliente. Neste contexto, ganham capital importância determinados bancos de dados, nutridos com informações sobre a vida comercial e financeira do pretendente a contratante, que auxiliam o comerciante na tarefa de conceder crédito. O desenvolvimento dos meios de armazenagem, recuperação e divulgação das informações compiladas por estes bancos de dados propiciou grande prestígio a estes órgãos, elevando-os ao patamar de instrumento determinante das operações de crédito. Em contrapartida, os efeitos deletérios de eventuais imprecisões nos dados registrados também alcançam grande magnitude. A inclusão do nome nos referidos arquivos alija a pessoa da concessão de crédito, interditando-lhe a prática de atos corriqueiros da vida negocial, privando-a da fruição de serviços que se mostram essenciais na sociedade atual. O presente estudo pretende contribuir para o debate sobre o tema, adotando enfoque eminentemente prático, buscando levantar as principais questões que povoam a vida forense e apresentar um esboço de sistematização, à luz do estado atual da jurisprudência. Após considerações iniciais sobre os bancos de dados e seu funcionamento, bem como a respeito da noção de crédito e de seu abalo por conta da restrição indevida, serão enfrentados temas como: correção, adição e cancelamento das restrições (decurso do prazo, discussão judicial do débito, extinção da obrigação, vício formal do registro); reparação de danos (prova do dano moral em abalo de crédito, critérios de valoração e quantificação do dano moral, valor da indenização à luz da jurisprudência, perda de uma chance, obrigação de não agravar o dano), com análise focada na interpretação jurisprudencial das principais causas de anotação nos bancos de dados (falta de comunicação do registro, manutenção indevida da negativação, negativação por obrigação já quitada, abertura fraudulenta de conta-corrente, extravio ou roubo de talonário de cheques, conta-corrente inativa e tarifas, inadimplência em conta conjunta, duplicata simulada, cheque pré-datado, cartão clonado, etc).