Sem negar a especialidade e riqueza, a autora propõe que as águas minerais sejam tratadas sob uma nova perspectiva jurídica, e que, no âmbito da Constituição de 1988, estejam inseridas dentre as águas e os recursos hídricos, devendo submeter-se as mesmas regras a estes dirigidas. Constitui importante ferramenta para estudantes, professores e profissionais envolvidos com a gestão das água