Com a revogação de alguns artigos do nosso Código Comercial que regulavam as diversas penínsulas que constituíam o continente jurídico-normativo do Direito dos Transportes e com a sua inserção num matagal de legislação avulsa - transformando-se num emaranhado de arquipélagos sistematicamente isolados entre si em que o jurista dificilmente encontra um porto seguro - a presente publicação enseja, fundamentalmente, agregar numa compilação a imensa legislação nacional e comunitária sobre transportes, maxime aquela que tem inundado o quotidiano forense dos tribunais nacionais e do Tribunal de Justiça das Comunidades. Esta compilação encontra-se espartilhada em quatro partes: Parte l - Transportes em Geral; Parte II - Transporte Marítimo; Parte III - Transporte Terrestre; Parte IV - Transporte Aéreo. A inclusão dos sumários de alguma da jurisprudência nacional e comunitária assenta no princípio de que a lei atinge o nível de vinculação normativa no momento em que encarna a intencionalidade material do Direito, lembrando CASTANHEIRA NEVES "O direito, como ideia ou obra humana, só é ou será se e com o homem intencionalmente o assuma e hermenêutica-existencialmente o compreenda".