"As solicitações do mundo moderno estão a exigir dos legisladores a transformação do instituto da ação pauliana, de modo a torná-la um instrumento mais eficaz e célere na sua aplicação, em atenção ao rápido desenvolvimento da economia, resguardando mais adequadamente o direito do credor. Lamentavelmente a serenidade e a boa-fé, no contrato, têm diminuído de modo acentuado e, com o relaxamento dos costumes e profunda crise de sentido moral, são muitos os negócios fraudulentos que surgem na vida do direito, o que estaria a sugerir um reexame, da parte dos legisladores, dos mecanismos necessários à preservação mais eficaz do crédito, visando à garantia das relações negociais. É pena que os legisladores não tenham considerado aquelas transformações, deixando de resolver textualmente muitas das controvérsias suscitadas no direito vigente, permitindo com isto a reminiscência de julgados conflitantes, a dano da segurança do direito. Em realidade, o instituto da ação pauliana, assaz interessante do ponto de vista teórico e importantíssimo pelos efeitos práticos, por isso que de quotidiana aplicação, mereceria, em sede de formação do Código atual, um particular destaque. O presente trabalho desenvolve-se, na sua primeira parte, através do confronto entre a fraude contra credores e a fraude à execução; segue-se, ao depois, a análise de cada um destes institutos, isoladamente; e se completa com o exame da revocatória falencial, da fraude à execução fiscal e da chamada pauliana penal (fraude à execução penal)."