Enquanto mecanismos de tratamento de conflitos a mediação e a Justiça Restaurativa precisam ter como escopo (além da celeridade processual, da proximidade entre o cidadão e a Justiça, da informalidade e da redução de custos) principalmente o rompimento da barreira de caráter triádico da jurisdição tradicional (partes mediadas por um terceiro que impõe a decisão) para assumir uma postura dicotômica, na qual a resposta à demanda seja construída pelos próprios litigantes. Para tanto é que se propõe investigar estas estratégias de tratamento de conflitos concebidas enquanto meios capazes de lidar com a atual.