Quando se pretende redefinir a jurisdição penal tal como se propõe o presente trabalho, o primeiro passo implica sem dúvida alguma deixar para trás as desgastadas e desinteressantes análises realizadas pelos manuais de direito porcessual penal. Uma aventura pelo campo filosófico a procura de elementos totalmente novos que possam auxiliar na compreensão das práticas que atualmente concretizam a jurisdição penal, e consequentemente, na elaboração de definição diversa daquela concebidas noutro lado do Atlântico.