O presente trabalho visa investigar o caráter de fundamentalidade dos direitos de defesa do consumidor contidos no CDC, a partir da abertura extra muros do art. 5º, 2º, da CF (direitos implícitos ou fundamentalidade material) e de múltiplas perspectivas de problematização da epistemologia jurídica tradicional, interpelando os modos de pensar e de fazer o Direito, inclusive num mais-ser do Direito , por meio de duas colunas: a problemática jurídica e o humanismo. A preocupação com a defesa do consumidor nasceu com a CF, conclamando o inciso XXXII, de seu art. 5º, que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. Neste espírito, veio a nosso ordenamento jurídico o CDC, expressando claramente o reconhecimento estatal da vulnerabilidade do consumidor, almejando o perfeito equilíbrio contratual. [...]