A interpretação se transformou nas últimas décadas na questão central do Direito e, como não poderia deixar de ser, do Direito Tributário. A ciência jurídica é ciência interpretativa, porque é sobretudo teoria da argumentação, retórica e pragmática. Logo, não se ensina a interpretar nem se consegue direcionar o trabalho hermenêutico do Judiciário e de Administração por meio de normas escritas, como infrutiferamente tentou fazer o Código Tributário Nacional. Aí está a mensagem básica do livro, desenvolvida a partir da visão pluralista superadora dos positivismos conceptualistas e historicistas.