O autor buscou analisar o instituto do dano moral à luz da metodologia civil-constitucional, no intuito de efetuar uma releitura que possibilite firmar critérios seguros para a fixação de valor nas ações de reparação de dano moral. Para tanto, analisou-se a própria configuração do dano moral e estabeleceram-se as bases da metodologia civil-consitucional, delineando-se, assim, os objetivos a serem atingidos. Foram consultadas obras de autores nacionais (excepcionalmente autores estrangeiros), bem como foi realizado amplo levantamento jurisprudencial, com a análise de grande volume de decisões de alguns dos principais tribunais do país, o que possibilitou traçar um panorama do desenvolvimento do tema e uma análise de seu estágio atual.